- 1 -A jaqueta branca do padrão n.º 2, conforme figura n.º 252, é de tecido de poliéster-algodão branco, abotoado à frente, a meio, cintada e suficientemente comprida para descer até à cintura; tem gola direita entretelada, com cantos em ângulo recto, que une os seus extremos, sobre tira interna, por intermédio de dois ou três colchetes, e mangas fechadas, com canhões; nas costas exibe três costuras, uma, a meio e a toda a altura, é rectilínea, as outras duas, nos quartos traseiros, à esquerda e à direita da primeira, são paralelas a esta entre a orla inferior e quase meia altura da jaqueta e curvam, depois, para cima e para fora, até cada uma se juntar quanto possível, na cava mais próxima, à costura longitudinal posterior da manga correspondente.
- 2 -A abotoadura, para além dos colchetes já mencionados no número anterior, compreende oito botões metálicos do padrão n.º 7 para o sargento-ajudante e n.º 9 para os restantes, destacáveis, uniformemente distribuídos entre o botão superior, junto à gola, e a orla inferior da jaqueta; mais dois destes botões guarnecem a folha exterior de cada manga, próximos da respectiva costura longitudinal posterior, de um e outro lado do vivo do canhão.
- 3 -Na referida jaqueta usa-se, do lado esquerdo do peito, uma âncora igual à do distintivo da classe de manobra, bordada a fio de ouro.
- 4 -Tem as seguintes dimensões:
- a)Gola, com a altura de 0,030 m a 0,060 m;
- b)Abotoadura, com a distância do botão superior à gola de 0,030 m;
- c)Canhões, com a altura de 0,075 m.
- 5 -Destina-se a ser utilizada pelo sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento da classe da taifa.
Artigo 90.º-A
AditadoVigente desde: 30/11/2004
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2004
Portaria n.º 1425/2004 - 1.ª Série(25/11/2004)