- 1 - Os distintivos destinam-se a diferenciar as classes e os postos, bem como a identificar habilitações ou o exercício de determinadas funções dos militares da Marinha.
- 2 -A utilização simultânea dos distintivos de especialização, de cursos previstos no artigo 200.º e dos distintivos especiais, por norma, fica limitada ao uso de três distintivos, com prioridade para os de especialização.
- 3 -Os distintivos dos postos e os das classes são usados nas mangas, nas passadeiras ou nas platinas dos uniformes dos militares da Marinha, sendo, em princípio, exibidos, nos dois lados das peças de fardamento, em simultâneo.
- 4 -Estrelas, galões e divisas:
- a)Estrelas: é a designação genérica dos distintivos de posto dos oficiais generais onde não figuram galões;
- b)Galões: é a designação genérica dos distintivos de posto dos oficiais generais onde não figuram estrelas e dos restantes oficiais e aspirantes a oficial;
- c)Divisas: é a designação genérica dos distintivos de posto dos sargentos e das praças;
- d)Galão e divisa são também formas abreviadas de designar componentes dos distintivos em causa, o primeiro qualquer fita de galão de fio de ouro brilhante, a segunda, qualquer dos componentes descritos na alínea d) do artigo 183.º e nas alíneas a) a h) do artigo 187.º