- 1 -As classes dos médicos navais e dos farmacêuticos navais dispõem de distintivos próprios.
- 2 -Existem cores designativas para os oficiais e aspirantes a oficial das seguintes classes:
- a)Médicos navais: carmesim;
- b)Farmacêuticos navais: verde.
- 3 -Os galões dos oficiais e dos aspirantes a oficial pertencentes às classes acima referidas assentam sobre uma tira de veludo da respectiva cor designativa. Esta tira excede o galão inferior em 0,005 m, formando vivo. O interior do óculo é completamente preenchido pelo veludo.
- 4 -O disposto anteriormente não é aplicável aos distintivos de oficiais generais.
Artigo 174.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995