- 1 -Os distintivos dos postos dos oficiais e os de aspirante a oficial, a usar nas mangas da sobrecasaca, da jaqueta azul, jaqueta azul do padrão F, do jaquetão, casaco azul e do dólman azul, são:
- a)Almirante da Armada: cinco galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e o restante do padrão n.º 2, conforme figura n.º 115;
- b)Almirante: quatro galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e os restantes do padrão n.º 2, conforme figura n.º 116;
- c)Vice-almirante: três galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e os restantes do padrão n.º 2, conforme figura n.º 117;
- d)Contra-almirante: dois galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e o restante do padrão n.º 2, conforme figura n.º 118;
- e)Comodoro: um galão do padrão n.º 1, com óculo de dimensão igual ao galão de padrão n.º 2, conforme figura n.º 118-A;
- f)Capitão-de-mar-e-guerra: quatro galões, sendo o inferior do padrão n.º 3 e os restantes do padrão n.º 4, conforme figura n.º 119;
- g)Capitão-de-fragata: três galões, sendo o inferior do padrão n.º 3 e os restantes do padrão n.º 4, conforme figura n.º 120;
- h)Capitão-tenente: dois galões, sendo o inferior do padrão n.º 3 e os restantes do padrão n.º 4, conforme figura n.º 121;
- i)Primeiro-tenente: três galões, do padrão n.º 4, conforme figura n.º 122;
- j)Segundo-tenente: dois galões, do padrão n.º 4, conforme figura n.º 123;
- l)Guarda-marinha ou subtenente: um galão do padrão n.º 4, conforme figura n.º 124;
- m)Aspirante a oficial aluno da Escola Naval: um galão do padrão n.º 4, colocado na folha exterior da manga direita, ao longo de uma linha diagonal que começa na costura longitudinal posterior, à altura do cotovelo, e termina na costura longitudinal anterior, junto ao canhão, conforme figura n.º 125, mantendo as três ancoras referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 181.º;
- n)Aspirante a oficial não pertencente aos cursos de licenciatura da Escola Naval: um galão do padrão n.º 5, conforme figura n.º 126.
- 2 -Em qualquer destes distintivos, com exclusão do dos aspirantes a oficial alunos da Escola Naval:
- a)O galão superior ou único forma um óculo cujo diâmetro interno é de 0,025 m nos dos oficiais generais e de 0,200 m nos dos restantes;
- b)A sua distância à bainha da manga, que o exibe, é de 0,050 m para os dos oficiais generais e de 0,060 m para os dos restantes;
- c)A distância entre galões consecutivos é de 0,005 m nos dos oficiais generais e de 0,004 m nos dos restantes;
- d)Os galões circundam por completo as mangas que guarnecem, excepto as de jaquetão e casaco azul, onde são colocados apenas nas folhas exteriores.
Artigo 176.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2000
Portaria n.º 51/2000 - 1.ª Série(09/02/2000)
Original