- 1 -Os componentes dos distintivos dos postos dos oficiais e aspirantes a oficial, conforme figura n.º 113, são os seguintes:
- a)Âncora de prata fosca com 0,020 m de altura;
- b)Estrelas de cinco pontas de ouro fosco ou de prata fosca, tendo no centro, em relevo, um círculo com as quinas nacionais, dos padrões n.º 1: estrela com 0,015 m de raio e círculo das quinas com 0,010 m de diâmetro e n.º 2: estrela com 0,011 m de raio e círculo das quinas com 0,006 m de diâmetro;
- c)Silvado de carvalho bordado a fio de ouro;
- d)Fitas de galão de fio de ouro brilhante dos padrões n.º 1: fita com 0,040 m de largura e quatro cordões; n.º 2: fita com 0,016 m de largura e dois cordões; n.º 3: fita com 0,020 m de largura e um cordão; n.º 4: fita com 0,010 m de largura e um cordão, e n.º 5: fita com 0,005 m de largura e um cordão.
- 2 -Um distintivo de posto com óculo destina-se a ser usado do lado direito ou do lado esquerdo do corpo, ombros e mangas, consoante se encurva o galão que forma o óculo, de acordo com a figura n.º 114.
Artigo 175.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995