- 1 - Os distintivos dos postos das praças, a usar em cada manga das blusas, dos casacos, do casacão, do corpete e do jaquetão, são:
- a)Cabo, conforme figura n.º 179: duas divisas como a descrita na alínea a) do artigo 187.º, com os vértices para cima e a 0,004 m uma da outra; o conjunto assenta em tecido de lã azul, se as divisas forem vermelhas, ou de poliéster-algodão branco, se as divisas forem azuis, com uma margem de 0,002 m, formando vivo;
- b)Cabo reunindo todas as condições de promoção, conforme figura n.º 180: o distintivo de cabo acrescido, por ligação à sua divisa inferior, de uma divisa conforme descrita na alínea b) do artigo 187.º, com vértice para baixo;
- c)Primeiro-marinheiro, conforme figura n.º 181: como o distintivo de cabo, mas exibindo apenas uma divisa em cada manga;
- d)Segundo-marinheiro: análogo ao distintivo de primeiro-marinheiro, mas exibindo uma divisa como a descrita na alínea c) do artigo 187.º;
- e)Primeiro-grumete: não existe distintivo do posto, este último é identificado pelo uso do distintivo da classe na folha exterior das mangas;
- f)Segundo-grumete: não existe distintivo do posto, sendo identificado pelo distintivo da classe na folha exterior da manga esquerda;
- g)Segundo-grumete recruta: não existe distintivo do posto;
- h)Segundo-grumete aluno: não existe distintivo do posto;
- i)Segundo-grumete instruendo: não existe distintivo de posto; tendo ingressado em qualquer classe, usa o distintivo correspondente na folha exterior da manga esquerda.
- 2 -Os distintivos dos postos das praças da subclasse de despenseiros, a usar nas mangas das jaquetas brancas, são análogos aos descritos para os mesmos postos no número anterior, muito embora constituídos pelas divisas que as alíneas d), e) e f) do artigo 187.º caracterizam; nos distintivos de cabo, as duas divisas com os vértices para cima são separadas a 0,002 m uma da outra.
- 3 -Conforme o n.º 5 do artigo 182.º, especifica-se que, tanto na blusa azul, no casacão e no jaquetão, como na blusa branca, no corpete e na jaqueta branca e nos uniformes femininos equivalentes, os distintivos das praças, de posto e de classe, são centrados transversalmente na folha exterior de cada manga, vermelhos e cosidos nos primeiros, azuis e presos com molas brancas nos segundos:
- a)Os de posto, de cabo e de marinheiro, com o vértice superior a 0,100 m do pregado da manga;
- b)Os de classe, com as elipses de tecido onde se encontram bordados a 0,016 m abaixo do vértice inferior das divisas, se distintivos de cabos ou de marinheiros, a 0,008 m, de cabos detentores de todas as condições de promoção, ou a 0,014 m do pregado da manga própria, se distintivos de grumetes.
- 4 -Os alunos do curso de ingresso em qualquer classe:
- a)Se antes do início do curso já eram praças da Marinha, continuam a usar nas mangas dos seus uniformes, até ingressarem na nova classe, os distintivos a que tinham direito à data daquele início;
- b)Se iniciam o curso vindos directamente da vida civil, usam o distintivo da classe a que o curso disser respeito, de acordo com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 deste mesmo artigo.