- 1 -Os distintivos de atiradores de armas portáteis, conforme figura n.º 223, para sargentos e praças, são:
- a)Atirador de primeira classe: duas espingardas, cada uma com 0,040 m de comprimento, cruzadas a meio comprimento, segundo um angulo de 120º, a formarem uma figura de 0,024 m de altura por 0,035 m de largura;
- b)Atirador especial: o distintivo anterior encimado por uma estrela de seis pontas, com 0,005 m de raio, formando o conjunto uma figura de 0,032 m de altura por 0,035 m de largura.
- 2 -Os distintivos referidos no número anterior são, ainda:
- a)Bordados a fio de ouro sobre círculos, com 0,050 m de diâmetro, de tecido de lã azul, para uso nos jaquetões e na blusa azul e nos uniformes equivalentes femininos;
- b)Em metal dourado, para uso nos dólmanes brancos, na blusa branca e nos uniformes equivalentes femininos, dispondo, como sistemas de fixação, de um alfinete, na face posterior de cada par de espingardas, e, na face posterior da estrela de seis pontas, de uma pequena haste com mola cuja altura ou formato deve constituir defesa contra a ponta perfurante que cobre;
- c)Exibidos transversalmente centrados na folha exterior da manga esquerda, perto do topo superior da mesma, de acordo com o mencionado no número seguinte.
- 3 -Na manga, em altura, excepto nas blusas do primeiro-grumete e nas do segundo-grumete, sem classe, qualquer destes distintivos, se não coexistir com o de permanência em zona de guerra, é fixado a meia distância entre o pregado da manga e o distintivo que lhe ficar mais próximo; se coexistir, fica acima dele e tanto as posições de ambos como, se necessário, a do distintivo mais próximo que atrás se referencia serão ajustadas às circunstâncias, minimizando quanto possível qualquer deslocação deste último.
- 4 -Na manga, nas blusas do primeiro-grumete e nas do segundo-grumete sem classe estes distintivos são fixados a 0,050 m do pregado da manga.
Artigo 197.º
Vigente desde: 30/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995