Os distintivos dos oficiais e aspirantes a oficiais das Forças Armadas admitidos à frequência de qualquer dos cursos de licenciatura da Escola Naval são os distintivos dos postos da Marinha correspondentes aos respectivos postos nos ramos de origem acrescidos das barras de metal amarelo ou das estrelas de seis pontas, dos distintivos dos cadetes, descritas e usadas de acordo com os artigos 179.º a 181.º deste Regulamento; nas passadeiras e nas platinas, a fixação das barras implica deslocarem-se os galões 0,015 m no sentido da gola.
Artigo 199.º
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995