- 1 -A entidade gestora envia aos titulares do CSI o modelo de requerimento adequado à sua situação concreta, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao primeiro dia do mês em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação.
- 2 -Os titulares do CSI devem remeter aos serviços da segurança social os modelos de requerimento devidamente preenchidos e instruídos, até ao último dia útil do mês anterior em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação.
- 3 -A não recepção nos serviços de segurança social do requerimento de renovação bienal da prova de recursos, até ao último dia útil do mês em que se completam dois anos de atribuição inicial, ou de renovação bienal da prestação, determina, nos termos da lei, a suspensão imediata do pagamento do CSI.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 08/11/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2007