- 1 -Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incide a taxa MQ1, equivalente a 1,5% do respectivo valor.
- 2 -O pescado fresco que entre no porto por via marítima e não seja transaccionado ou avaliado em lota mas por venda por contrato está sujeito ao pagamento da taxa MQ4 = 1% sobre o respectivo valor.
Artigo 17.º — Tarifa de movimentação de pescado
Vigente desde: 07/11/2002
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Em vigor desde 07/11/2002