O presente diploma estabelece, para o continente, as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da acção específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de Julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de p afectadas pela crise económica.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008