- 1 -Este diploma abrange as seguintes medidas e tipos de projectos:
- a)Medidas de carácter geral:
- i)Cessação temporária das actividades de pesca;
- ii)Investimentos a bordo de embarcações de pesca e selectividade;
- iii)Acções colectivas;
- iv)Projectos piloto;
- b)Medidas especiais:
- i)Cessação definitiva das actividades de pesca;
- ii)Investimentos a bordo de embarcações de pesca e selectividade;
- iii)Compensações sócio-económicas.
- a)Medidas de carácter geral:
- 2 -As medidas especiais são aplicáveis às embarcações relativamente às quais haja sido adoptado um programa de adaptação da frota (PAF).
Artigo 2.º — Medidas e tipos de projectos
Vigente desde: 15/12/2008
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