A presente portaria aplica-se às candidaturas apresentadas ao abrigo dos Regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 424-A/2008, de 13 de Junho, e 424-D/2008, de 13 de Junho, que digam respeito a embarcações licenciadas para operar com artes de arrasto, e Portaria n.º 1091/2008, de 26 de Setembro, à data da sua entrada em vigor e que ainda não tenham sido objecto de decisão.
Artigo 14.º — Transição de projectos
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008