Os representantes dos militares perdem o seu mandato nos seguintes casos:
- a)Sempre que mudem de categoria;
- b)Sempre que se verifique qualquer das situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º das presentes normas.
Os representantes dos militares perdem o seu mandato nos seguintes casos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2008