O sítio na Internet referido no n.º 1 do artigo anterior deve permitir as seguintes funções:
- a)A autenticação dos utilizadores através do certificado digital;
- b)A identificação do requerente da certidão permanente;
- c)O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao pedido;
- d)A certificação da data e hora em que o pedido foi apresentado;
- e)O pagamento do serviço por via electrónica;
- f)O envio de avisos por correio electrónico e, sempre que possível, por short message service (SMS), ao requerente da certidão permanente.