O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.
Artigo 4.º — Unidades orgânicas flexíveis
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2013
Portaria n.º 230/2013 - 1.ª Série(18/07/2013)
Alterado
Em vigor de 28/08/2012 a 18/07/2013
Portaria n.º 256/2012 - 1.ª Série(27/08/2012)
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