A taxa anual de remuneração prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, é fixada em 4%.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 14 de março de 2013.
A taxa anual de remuneração prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, é fixada em 4%.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 14 de março de 2013.
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