A taxa anual de remuneração prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, é fixada em 5%.
Artigo 2.º — Taxa anual de remuneração do diferimento dos sobrecustos com CMEC
Vigente desde: 09/04/2013
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Em vigor desde 09/04/2013