- 1 -A ligação à plataforma eletrónica para emissão e gestão da e-GAR pode ser efetuada através de webservice ou de aplicações para dispositivos móveis.
- 2 -A autorização para utilização da ligação por webservice é atribuída pela APA, I. P., a solicitação dos interessados, e depende de:
- a)Assinatura de uma declaração de compromisso de utilização responsável do serviço;
- b)Verificação, pela APA, I. P., do cumprimento integral do guia de testes disponibilizado no seu sítio na Internet.
- 3 -Na impossibilidade de funcionamento da plataforma eletrónica, a emissão das guias de acompanhamento de resíduos é efetuada pelos meios legalmente admissíveis, preferencialmente eletrónicos, de acordo com modelo disponibilizado pela APA, I. P.
Artigo 12.º — Acesso e gestão à plataforma eletrónica
Vigente desde: 26/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2017