O presente regulamento define os princípios gerais enformadores do processo de admissão e frequência de primeiros-subchefes ao curso de promoção a subchefe-ajudante, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/02/1990
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Em vigor desde 21/02/1990