Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 17.º, no final do curso ficam reprovados os alunos que tiverem nota final inferior a 10 valores na média geral de todas as áreas, depois de aplicados os coeficientes estabelecidos no n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 19.º — Reprovação no curso
Vigente desde: 21/02/1990
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Em vigor desde 21/02/1990