- 1 -A classificação final de cada aluno é obtida através da média aritmética das notas das áreas com os respectivos coeficientes estabelecidos no n.º 5 do artigo 17.º
- 2 -As notas das áreas são obtidas através da média aritmética de cada disciplina com os respectivos coeficientes.
- 3 -A classificação final obtém-se do seguinte modo:
- a)Média de cada disciplina - é o quociente da divisão que tem por dividendo a soma de todas as notas de disciplina e por divisor o número das parcelas (notas) que entrarem em soma, sem intervenção dos coeficientes;
- b)Nota da área - é o quociente da divisão que tem por dividendo o somatório das notas das disciplinas, obtida na alínea anterior, com aplicação dos coeficientes, e como divisor a soma dos coeficientes;
- c)Classificação final - é o quociente da divisão que tem por dividendo o somatório das notas das áreas, com aplicação dos coeficientes, e por divisor a soma dos coeficientes.
- 4 -Em caso de igualdade de classificação do curso, são condições de preferência, por ordem de prioridade:
- a)Maior valorização absoluta (maior dividendo);
- b)Maior antiguidade no posto;
- c)Melhor classe de comportamento;
- d)Maiores habilitações literárias.
Artigo 20.º — Classificação e ordenação dos alunos
Vigente desde: 21/02/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/1990