Os modelos das fichas de notação a que se referem a alínea b) do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 17.º são aprovados em regulamento interno, a publicar em ordem de serviço do Comando-Geral, após homologação do Ministro da Administração Interna.
APÊNDICE
Programa de instrução do curso de promoção a subchefe -ajudante
Plano de estudos do curso de promoção a subchefe-ajudante
(ver documento original)
ANEXO II
Regulamento de admissão e do curso de promoção a subchefe principal