- 1 -O presente regulamento define os princípios gerais enformadores do processo de admissão e frequência do curso de promoção a subchefe principal, destinado exclusivamente aos subchefes-ajudantes que tenham sido promovidos ao abrigo de legislação anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho.
- 2 -O processo de admissão é feito através de concurso de avaliação curricular.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/02/1990
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Em vigor desde 21/02/1990