- 1 -A entidade gestora da medida é o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
- 2 -Cabe à entidade gestora, designadamente, assegurar a interlocução com os promotores e com os destinatários no âmbito da coordenação global da medida e, bem assim, o dever de adoptar os procedimentos necessários à sua boa execução, divulgando-os, pelos meios considerados adequados, quer junto dos seus destinatários, quer das entidades que é necessário envolver.
Artigo 2.º — Entidade gestora
Vigente desde: 28/12/2009
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Em vigor desde 28/12/2009