- 1 -A comissão referida no artigo 6.º emite o seu parecer técnico no prazo de 10 dias após a comunicação do aviso de admissão das candidaturas.
- 2 -Constituem factores de preferência na apreciação da comissão os seguintes aspectos:
- a)A maior carência de recintos de cinema no concelho onde o projecto irá ser executado;
- b)A maior quantidade de filmes nacionais ou europeus, exibidos e a exibir, no recinto em referência;
- c)A utilização da sala por festivais de cinema, cineclubes e escolas;
- d)As características de programação do espaço, nomeadamente no que respeita à exibição de filmes de cinematografias menos conhecidas e de filmes de curta metragem de ficção, animação ou documentários.
- 3 -A comissão, sempre que o julgue conveniente, pode solicitar ao ICAM que notifique os concorrentes para a prestação de esclarecimentos complementares com vista à apreciação do seu projecto.
- 4 -O parecer técnico da comissão deve conter uma proposta dos apoios financeiros a atribuir, com base numa lista de candidaturas ordenada e fundamentada de acordo com os aspectos mencionados no n.º 2.
- 5 -O ICAM, com base no parecer técnico, elabora a proposta de atribuição dos apoios financeiros.
Artigo 8.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 27/12/2001
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Em vigor desde 27/12/2001