- 1 -No prazo de 10 dias após a recepção da proposta do ICAM, o Ministro da Cultura decide sobre a atribuição dos apoios financeiros.
- 2 -O ICAM torna pública a lista dos apoios concedidos mediante aviso comunicado aos concorrentes e afixado na sua sede.
- 3 -Quanto ao apoio financeiro na modalidade de bonificação de juros, compete às instituições bancárias com quem o ICAM tenha celebrado ou venha a celebrar protocolos de bonificação de juros a decisão sobre a concessão ou não do empréstimo bancário.
Artigo 9.º — Decisão final
Vigente desde: 27/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2001