- 1 -O valor das prestações de saúde realizadas pelas instituições abrangidas pelo âmbito de aplicação subjectivo do presente Regulamento e que devam ser cobradas aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a eles recorram, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelos respectivos encargos, regem-se pelo presente regulamento.
- 2 -O presente Regulamento consagra o valor da produção cirúrgica respeitante a procedimentos para obesidade realizada por unidades prestadoras de cuidados de saúde privadas ou sociais em sede de convenções estabelecidas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que devam ser cobradas ao SNS e subsistemas cujos beneficiários a eles recorram, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelos respectivos encargos, sem prejuízo das demais regras especiais que resultem do anexo I da Portaria n.º 852/2009, de 7 de Agosto.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação objectivo
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009