- 1 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase PTCO - Pré-avaliação e cirurgia bariátrica são os seguintes:
- a)Consulta pré-operatória de avaliação multidisciplinar de tratamento cirúrgico de obesidade (AMTCO);
- b)Os meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) prescritos no âmbito da consulta de AMTCO, incluindo colocação e remoção de balão intragástrico, nos casos aplicáveis;
- c)A intervenção de cirurgia bariátrica (cirurgia de banda gástrica ou cirurgia de bypass gástrico);
- d)Todas as consultas, MCDT ou cirurgias que se venham a revelar necessárias no âmbito da doença em causa, sequelas, tratamentos ou complicações identificadas até 60 dias após a alta de internamento.
- 2 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase de tratamento PTCO - 1.º ano de follow-up são os seguintes:
- a)Duas consultas de AMTCO - 1.º ano de follow-up;
- b)Os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito das consultas identificadas na alínea anterior.
- 3 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase de tratamento AMTCO - 2.º ano de follow-up são os seguintes:
- a)Duas consultas de AMTCO - 2.º ano de follow-up;
- b)Os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito das consultas identificadas na alínea anterior.
- 4 -O conjunto de cuidados mínimos a prestar na fase de tratamento AMTCO - 3.º ano de follow-up são os seguintes:
- a)Uma consulta de AMTCO - 3.º ano de follow-up, se a intervenção cirúrgica realizada for a cirurgia de banda gástrica;
- b)Duas consultas de AMTCO - 3.º ano de follow-up, se a intervenção cirúrgica realizada for a cirurgia de bypass gástrico;
- c)Os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito das consultas identificadas nas alíneas anteriores.
Artigo 5.º — Prestações de saúde a realizar no âmbito do PTCO
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009