- 1 -Os tempos de acesso aplicáveis às consultas hospitalares e a cirurgia bariátrica, no âmbito do PTCO, são regulados pelo Programa Consulta a Tempo e Horas e pelo SIGIC, devendo ser respeitada a ordem cronológica de referenciação, sem prejuízo da prioridade clínica estabelecida.
- 2 -A consulta pré-operatória de AMTCO deve ocorrer no prazo máximo de dois meses (60 dias), a partir da data de recepção do pedido de consulta no hospital.
- 3 -O procedimento de cirurgia bariátrica deve ocorrer de acordo com a prioridade estabelecida, garantindo-se que não é ultrapassado o prazo máximo de NOVE meses (270 dias), a contar da inscrição do doente em lista de inscritos para cirurgia efectuada na consulta de AMTCO.
- 4 -Os doentes já inscritos à data da publicação da presente portaria em lista de espera para cirurgia bariátrica devem ser considerados pré-inscritos até validação da proposta cirúrgica através da realização da consulta de avaliação multidisciplinar prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, aplicam-se os prazos dos n.os 2 e 3 do presente artigo, sem prejuízo da antiguidade em lista de inscritos para cirurgia.
Artigo 6.º — Tempos de acesso
Vigente desde: 29/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2009