As percentagens de indexação ao indexante dos apoios sociais (IAS) do valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais referidas no anexo i da Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro, actualizadas nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, são as constantes do anexo i da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Indexação do valor mínimo das pensões ao IAS
Vigente desde: 31/12/2009
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Em vigor desde 31/12/2009