A presente portaria tem como objecto estabelecer as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional, adiante designados por CAP, e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais de:
- a)Carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens];
- b)Pedreiro (M/F);
- c)Armador(a) de ferro;
- d)Ladrilhador(a).