- 1 -Relativamente a designações e conteúdos profissionais, entende-se por:
- a)«Carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens]» o profissional que executa e monta estruturas, cofragens e entivações, quer em obra quer no estaleiro;
- b)«Pedreiro (M/F)» o profissional que executa alvenarias e acabamentos, monta estruturas e coberturas e procede a diferentes assentamentos, tendo em conta as normas de construção estabelecidas e as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)«Armador(a) de ferro» o profissional que executa e monta armaduras de aço para a realização de trabalhos em betão armado, com base no projecto e tendo em conta as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)«Ladrilhador(a)» o profissional que executa revestimentos em paredes, pavimentos e tectos, utilizando ladrilhos e placas naturais ou artificiais.
- 2 -Relativamente a tipos de formação, entende-se por:
- a)«Formação inicial» todas as formações que permitem a aquisição do conjunto de competências definidas nos perfis profissionais correspondentes aos CAP estabelecidos no artigo 1.º da presente portaria;
- b)«Formação complementar específica» todas as formações que visam a obtenção das competências em falta, por referência ao conjunto de competências definidas no perfil profissional a cujo CAP o indivíduo se candidata, de acordo com as situações identificadas no artigo 8.º da presente portaria;
- c)«Formação contínua de actualização» todas as formações que visam a actualização científica e técnica de competências dos activos certificados para efeitos de renovação do CAP, nos termos definidos no artigo 17.º da presente portaria.
Artigo 2.º — Definição de conceitos
Vigente desde: 20/02/2006
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