- 1 -Para efeitos de homologação, o curso de formação inicial de pedreiro (M/F) deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências definidas no perfil profissional, o que aponta para uma duração não inferior a novecentas horas e respeitar as demais condições definidas no manual de certificação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o curso de formação inicial de pedreiro (M/F) deve integrar uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho, ter em conta a modalidade e o contexto formativo e utilizar como orientação o seguinte referencial:
Domínio sócio-cultural:
Iniciação à informática na óptica do utilizador;
Desenvolvimento pessoal, profissional e social;
Segurança, higiene e saúde no trabalho;
Legislação laboral e da actividade profissional;
Preservação do ambiente;
Domínio científico-tecnológico:
Matemática;
Desenho técnico e específico;
Física;
Tecnologia da construção civil;
Tecnologia dos equipamentos;
Tecnologia dos materiais;
Conservação dos equipamentos;
Organização e produtividade no trabalho;
Técnicas de betonagem;
Técnicas de execução de estruturas e coberturas;
Técnicas de execução de assentamentos e revestimentos;
Técnicas de execução de alvenarias, rebocos e saneamento;
Técnicas de execução de desmontes, demolições, entivações e escoramentos.
Artigo 10.º — Homologação de cursos de formação inicial de pedreiro (M/F)
Vigente desde: 20/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2006