Os perfis profissionais referenciados no artigo 1.º e cujas normas de certificação constituem objecto da presente portaria encontram-se publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2004.
Artigo 18.º — Perfis profissionais
Vigente desde: 20/02/2006
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Em vigor desde 20/02/2006