- 1 -O reitor é designado pela direção da entidade instituidora e ratificado pela Assembleia Geral da Maiêutica, para um mandato de três anos, com exceção prevista para o período transitório, sendo obrigatoriamente um professor com o grau de doutor.
- 2 -O exercício do cargo de reitor tem lugar em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva.
- 3 -Em situação de gravidade para a vida do ISMAI, a direção da entidade instituidora pode deliberar a suspensão do reitor, com perda do exercício das suas funções, e, após processo legal, a sua destituição.
Artigo 11.º — Reitor
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014