- 1 -O reitor do Instituto representa, dirige, orienta e coordena todas as atividades e serviços do ISMAI, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, competindo-lhe, designadamente:
- a)Representar o ISMAI;
- b)Constituir o vínculo de ligação institucional entre o estabelecimento de ensino e a entidade instituidora, mantendo-a informada da vida do ISMAI;
- c)Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Propor à entidade instituidora a alteração dos estatutos do ISMAI;
- e)Superintender na gestão académica do Instituto, sem prejuízo da competência própria de outros órgãos e da capacidade de delegação;
- f)Presidir, com voto de qualidade, ao conselho de gestão;
- g)Promover a autoavaliação do ISMAI, bem como a qualidade de todas as suas atividades;
- h)Homologar os regulamentos do conselho científico e do conselho pedagógico;
- i)Homologar as normas propostas pelo conselho científico para progressão dos docentes na respetiva carreira;
- j)Propor à direção da entidade instituidora, para nomeação, os nomes dos responsáveis pelos departamentos, pelas unidades de investigação, outras unidades funcionais e serviços, ouvido o conselho de gestão;
- k)Convidar as personalidades externas com assento no conselho científico;
- l)Homologar a distribuição do serviço docente proposta pelos diretores dos departamentos e aprovada pelo conselho científico;
- m)Decidir da organização de provas académicas para progressão na carreira docente e da constituição dos respetivos júris, depois de ouvir o conselho científico;
- n)Homologar as regras de atribuição de graus e de títulos honoríficos, assim como propostas de concessão dos mesmos, apresentadas pelo conselho científico;
- o)Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes, por delegação da entidade instituidora, com poder de subdelegar;
- p)Proceder ao despacho normal do expediente.
- 2 -Compete ainda ao reitor exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições do ISMAI, não sejam, por lei ou pelos presentes estatutos, cometidas a outros órgãos.
- 3 -O reitor pode delegar competências, sempre que o considere conveniente.
- 4 -O reitor está dispensado do serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014