Compete ao conselho de gestão:
- a)Organizar e gerir o ISMAI em todos os assuntos académicos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Aprovar e fazer cumprir as normas do bom funcionamento do Instituto;
- c)Submeter à apreciação de outros órgãos as matérias que exijam o seu parecer, zelando por uma articulação eficaz no exercício das respetivas competências;
- d)Definir critérios e normas de seleção referentes ao recrutamento dos docentes e sua avaliação;
- e)Propor, através do reitor, à direção da entidade instituidora, depois de ouvido o conselho científico, a contratação dos docentes e investigadores de acordo com o estabelecido em lei;
- f)Propor, através do reitor, à direção da entidade instituidora a atribuição de bolsas e de dispensas de serviço docente;
- g)Propor, através do reitor, à direção da entidade instituidora a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos a submeter a acreditação e registo, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- h)Propor, através do reitor, à direção da entidade instituidora a constituição, reestruturação ou extinção de departamentos, de unidades de investigação e de outra natureza, depois de ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- i)Criar, integrar, modificar ou extinguir serviços de acordo com a direção da entidade instituidora;
- j)Pronunciar-se sobre a nomeação dos responsáveis pelos diferentes departamentos, unidades de investigação e de outra natureza e serviços;
- k)Aprovar os regulamentos das unidades funcionais e dos serviços;
- l)Propor, através do reitor, à direção da entidade instituidora a aquisição de equipamentos diversos, tendo em conta as opiniões emitidas e sugestões apresentadas pelos conselhos científico e pedagógico, pelos diretores dos departamentos, das unidades funcionais e de serviços;
- m)Colaborar com a direção da entidade instituidora para a gestão otimizada dos recursos humanos, dos meios materiais e do património afetos;
- n)Elaborar o plano anual de atividades, o orçamento e o relatório anual do ISMAI;
- o)Promover o desenvolvimento de atividades científicas, pedagógicas, de investigação, culturais e de extensão, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- p)Aprovar e implementar a elaboração de projetos e programas e a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais, ouvido o conselho científico e a direção da entidade instituidora;
- q)Assegurar as condições necessárias às publicações do ISMAI;
- r)Apresentar à direção da entidade instituidora sugestões sobre o apoio a conceder aos estudantes no âmbito das atividades de ação social e das atividades circum-escolares;
- s)Propor, através do reitor, à entidade instituidora, a criação e atribuição de prémios escolares, depois de ouvir os conselhos científico e pedagógico;
- t)Contribuir para o estabelecimento de regras para utilização e manutenção dos espaços interiores e exteriores.