- 1 -O conselho de gestão rege-se por regulamento próprio, por si aprovado, funcionando em plenário.
- 2 -O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo reitor ou pela maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações do conselho de gestão são tomadas por maioria simples, tendo o reitor voto de qualidade.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 17/07/2014
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