- 1 -O mandato dos membros do conselho científico é de um ano escolar.
- 2 -Até à eleição do presidente, o conselho científico é presidido, em exercício, pelo docente com categoria mais elevada na carreira.
Artigo 24.º — Mandato
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014