- 1 -Compete ao provedor do estudante:
- a)Apreciar exposições dos estudantes sobre aspetos pedagógicos, de ação social e matérias administrativas conexas;
- b)Dirigir aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças e melhorar os procedimentos nessas matérias.
- 2 -As atividades do provedor do estudante desenvolvem-se em articulação com o conselho pedagógico, com os serviços de ação social e com a direção da associação de estudantes, nos termos fixados em regulamento aprovado pela direção da entidade instituidora.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014