- 1 -O ISMAI assume uma política interna de garantia da qualidade relativa aos seus ciclos de estudos e desenvolve uma cultura de qualidade nas suas atividades.
- 2 -No âmbito da necessária autoavaliação, o ISMAI efetua periodicamente a avaliação dos seus ciclos de estudos, incidindo na qualificação, competência e desempenho das suas funções por parte dos docentes e na atualização permanente dos respetivos recursos didáticos.
- 3 -O processo de autoavaliação deve ser assegurado por uma comissão de avaliação da qualidade.
Artigo 47.º — Garantia interna da qualidade institucional
Vigente desde: 17/07/2014
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Em vigor desde 17/07/2014