- 1 -O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), dos apoios financeiros no âmbito dos programas de apoio às artes previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, nas seguintes tipologias:
- a)Programa de apoio sustentado;
- b)Programa de apoio a projetos;
- c)Programa de apoio em parceria.
- 2 -Os apoios a conceder nos termos do presente regulamento têm por objeto projetos ou atividades desenvolvidas em Portugal ou no estrangeiro pelas entidades candidatas previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que exerçam, a título predominante, atividades profissionais nas seguintes áreas:
- a)A arquitetura, as artes plásticas, o design, a fotografia e os novos media, no âmbito das artes visuais;
- b)O circo, a dança, a música, a ópera e o teatro, no âmbito das artes performativas;
- c)As artes de rua;
- d)O cruzamento disciplinar.
- 3 -As entidades que apresentem candidatura ao abrigo dos programas de apoios previstos no presente regulamento devem optar pela área preponderante na sua atividade, sem prejuízo da diversidade de projetos que a integram.
- 4 -As atividades a apoiar devem ser maioritariamente públicas, salvo disposição em contrário no aviso de abertura.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021
Referências (2)
- Artigo 4.º
- Artigo 2.º