- 1 -As candidaturas ao abrigo de linhas de apoio decorrentes do presente programa são apreciadas conforme os critérios estabelecidos no acordo de parceria e no aviso de abertura, quando aplicável.
- 2 -Os critérios de apreciação devem basear-se nos critérios definidos no presente regulamento para o programa de apoio sustentado ou para o programa de apoio a projetos, consoante as suas características se aproximem de um ou de outro, sem prejuízo de outros considerados relevantes pelas entidades parceiras.
Artigo 12.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021