- 1 -As entidades beneficiárias submetem ou atualizam, consoante o caso, no sítio na Internet da DGARTES, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão final, os seguintes documentos:
- a)No caso de se terem verificado alterações, o documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, a certidão permanente com todos os registos em vigor ou indicação do respetivo número de acesso para a sua consulta no respetivo sítio na Internet;
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta nos respetivos sítios na Internet;
- c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos ou declaração de honra que o ateste;
- d)Documentos comprovativos exigidos para o exercício da atividade ou declaração de honra que o ateste;
- e)Ficha de entidade devidamente preenchida, conforme modelo disponibilizado pela DGARTES;
- f)No caso dos beneficiários de apoio sustentado, informação relativa às instalações, designadamente pedido de vistoria à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, quando aplicável, autorizações camarárias ou outras, ou declaração de honra que o ateste.
- 2 -A atribuição do apoio e a celebração do contrato previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, na sua redação atual, ficam dependentes da submissão no sítio na Internet da DGARTES, no prazo estipulado, da documentação prevista no número anterior.
- 3 -No caso de grupo informal ou de pessoa singular, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos previstos no n.º 1 respeitantes a esta sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações de acesso ao respetivo programa de apoio que impendem sobre a entidade beneficiária.
Artigo 24.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021