- 1 -A execução dos contratos pelas entidades beneficiárias dos programas de apoio às artes é objeto de acompanhamento e de avaliação, consistindo na verificação do cumprimento dos objetivos que justificaram a atribuição do apoio, no controlo da gestão e da execução financeira e na validação dos indicadores de atividade apresentados pelas entidades beneficiárias.
- 2 -As entidades beneficiárias remetem à DGARTES as propostas de plano de atividades e orçamento relativas aos anos subsequentes ao primeiro ano de atividade.
- 3 -O acompanhamento e a avaliação da execução dos contratos pelas entidades beneficiárias competem às comissões de acompanhamento.
Artigo 27.º — Acompanhamento e avaliação da execução dos contratos
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