- 1 -Cada comissão de acompanhamento é composta por um mínimo de três e um máximo de nove membros efetivos e funciona sob a orientação e coordenação da DGARTES.
- 2 -As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no artigo 36.º, e integram os trabalhadores em funções públicas da DGARTES que procedem ao acompanhamento técnico das entidades beneficiárias.
- 3 -É designada, no mínimo, uma comissão de acompanhamento para cada circunscrição territorial correspondente ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos previstas no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, na sua redação atual.
- 4 -Cada membro da comissão pode avaliar mais de uma área artística ou domínio de atividade.
Artigo 39.º — Composição das comissões de acompanhamento
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021