- 1 -Do requerimento de admissão deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
- b)Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
- c)Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
- d)Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
- e)Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
- 2 -Os requerimentos de admissão a concurso, bem como os documentos que o devem instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, salvo se no aviso de abertura dos concursos se declarar obrigatória a remessa pelo correio.
- 3 -Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
- 4 -Nos casos de entrega pessoal do requerimento de admissão, o funcionário ou agente competente a quem tiver sido entregue passará recibo datado, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar se assim não proceder.
Artigo 13.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989