- 1 -Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da documentação exigida no respectivo aviso de abertura, implicando a imediata exclusão a não entrega daqueles cuja apresentação inicial tiver sido declarada indispensável no aviso de abertura.
- 2 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.
Artigo 14.º — Documentação a apresentar pelos candidatos
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989