- 1 -Só podem ser admitidos a concurso de habilitação os candidatos que satisfaçam os requisitos especiais para habilitação e a concurso de provimento os candidatos que reúnam os requisitos gerais legalmente definidos para provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais exigidos para o provimento nos lugares a preencher.
- 2 -Os candidatos deverão reunir os requisitos a que se refere o número anterior até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso para apresentação das candidaturas.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 28/02/1989
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Em vigor desde 28/02/1989